Privacidade no uso de computador da empresa


O TRT de São Paulo definiu que a privacidade é relativa. Se a conta do comunicador ou do e-mail são particulares, a empresa não pode ter acesso.

Já se a conta de e-mail ou do comunicador (MSN, ICQ, etc.) pertencer á empresa, esta não somente pode verificar o conteúdo das conversas, como deve verificar.

Fonte: InfoExame