Mais de 17 mil ações sobre internet estão tramitando na Justiça


O STJ fez uma reportagem sobre crimes virtuais na Internet, destacando que o Código Penal está sendo aplicado para combater os crimes no ambiente virtual:

Grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos considera que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da internet. Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de vírus eletrônico, cavalos-de-tróia e worm(1).

Essa análise não deve ser comemorada, pois incriminar a conduta ilícita é apenas o início do combate aos delitos. A pena deve ser proporcional à gravidade do crime, o que não ocorre ao aplicar o ultrapassado Código Penal aos crimes virtuais.

O estelionato é o exemplo mais simples: através da Internet a ação do criminoso atinge milhares de vítimas com um esforço semelhante ao utilizado para enganar uma dezena de vítimas no mundo real. Atualmente as penas para as duas condutas são semelhantes.

A reportagem também enumera os delitos mais comuns e suas tipificações:

  • insultar a honra de alguém (calúnia – artigo138),
  • espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação – artigo 139),
  • insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria – artigo 140),
  • ameaçar alguém (ameaça – artigo 147),
  • utilizar dados da conta bancária de outrem para desvio ou saque de dinheiro (furto – artigo 155),
  • comentar, em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões e etnias (preconceito ou discriminação – artigo 20 da Lei n. 7.716/89),
  • enviar, trocar fotos de crianças nuas (pedofilia – artigo 247 da Lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
  • usar logomarca de empresa sem autorização do titular, no todo ou em parte, ou imitá-la de modo que possa induzir à confusão (crime contra a propriedade industrial – artigo 195 da Lei n. 9.279/96),
  • monitoramento não avisado previamente (interceptação de comunicações de informática – artigo 10 da Lei n. 9.296/96)
  • usar cópia de software sem licença (crimes contra software “Pirataria” – artigo 12 da Lei n. 9.609/98).

Saiba +

  1. STJ > Justiça usa Código Penal para combater crime virtual;
  2. Espaço Vital > Levantamento mostra que já existem mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo problemas na Internet;
  3. O direito e as novas tecnologias > Conheça vários casos em que o Judiciário brasileiro já decidiu sobre os crimes cibernéticos – link inativo;
  4. O direito e as novas tecnologias > Brasil está no top 10 dos países atacados por criminosos virtuais – link inativo.