A proibição pela cobrança de diploma 3


A Procuradoria da República no Estado de São Paulo disponibiliza uma página na Internet [13/11/2011 – página não disponível] sobre o andamento das ações contra a cobrança da taxa pela emissão do diploma.

Apesar do Procon informar que todos os alunos matriculados a partir de 2002 têm o direito à emissão gratuita do diploma ou ao ressarcimento do valor pago, existe uma Lei do Estado de São Paulo que permite a cobrança. Essa lei é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin de número 3713 em andamento no STF.

A manifestação no Procurador Geral da República é no sentido da declaração da inconstitucionalidade em virtude de ser proibida a cobrança pela emissão do diploma:

29. Nesse passo – e não por infração à autonomia universitária (falácia aplicada na hipótese, pois reiteradamente declarada limitada por precedentes da Suprema Corte, em especial quando se põe em confronto com previsões constitucionais), ou por violação a campo legislativo destinado ao direito civil, ou, em última análise, por afronta aos princípios da livre concorrência e da livre iniciativa -, a legislação paulista peca por admitir que a prática da cobrança seja realizada, ainda que dentro de limites, quando, de outro lado, as regras gerais, baixadas na órbita federal (de aplicação nacional), vedam tal espécie de exigência, em prol da competente certificação dos profissionais que são formados pelos agentes da sociedade.

fonte: www.semesp.org.br/portal/mail/juridico/08.02.08/adin3713.pdf

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