Justiça assegura à religiosos horário especial de aulas


Está em nossa Constituição que o Brasil não tem religião oficial e mais, todos tem a liberdade de ter ou não uma crença religiosa. Essa proteção à religião é tão forte que chega à isenção de tributos e a tipificação como crime qualquer ofensa à uma religião ou aos membros desta.

Não podemos confundir a proteção ao direito de seguir uma religião à submissão do Estado aos costumes dessa religião, infelizmente o Tribunal de Justiça de Goiás não entendeu assim:

Com base na liberdade de crença religiosa e no acesso à educação – direitos norteadores do princípio da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal – a 3ª Câmara Cível do TJ de Goiás seguiu voto do desembargador Felipe Batista Cordeiro e garantiu a três membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia o direito de não frequentar as aulas dos seus cursos superiores às sextas-feiras à noite e aos sábados pela manhã. (1)

Essa decisão cria um precedente para o surgimento de diversos horários especiais de aulas. Se a Universidade, ou qualquer outra entidade, for atender os preceitos de todas as religiões não teremos mais aulas, pois além dos períodos de aula há o conteúdo. Nos EUA existe o absurdo da interferência das religiões nos conteúdos das disciplinas.

Os alunos podem escolher a Instituição aonde estudarão e também o período de aula. Que tal assistir aulas de manhã? Ou trocar de faculdade?

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