Assinatura digital x assinatura digitalizada


O Português é uma língua maravilhosa e de difícil interpretação em virtude da nossa falta de conhecimento sobre a estrutura e o vocabulário.

O TST invalidou uma assinatura digilitalizada, agindo corretamente. Não se confunde a assinatura digitalizada (a cópia ou a imagem da assinatura original) com a assinatura digital ou eletrônica (nome atribuído a criptografia – codificação – do documento com informações de um certificado digital).

O risco de fraude é muito maior na primeira pois a sobrepor dois documentos distintos a fim de formar um terceiro é fácil, bem como a assinatura digitalizada não foi autorizada pela legislação.

O oposto ocorre com a assinatura digital, cuja adulteração é complexa e foi expressamente prevista na lei.

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