O Português é uma língua maravilhosa e de difícil interpretação em virtude da nossa falta de conhecimento sobre a estrutura e o vocabulário.
O TST invalidou uma assinatura digilitalizada, agindo corretamente. Não se confunde a assinatura digitalizada (a cópia ou a imagem da assinatura original) com a assinatura digital ou eletrônica (nome atribuído a criptografia – codificação – do documento com informações de um certificado digital).
O risco de fraude é muito maior na primeira pois a sobrepor dois documentos distintos a fim de formar um terceiro é fácil, bem como a assinatura digitalizada não foi autorizada pela legislação.
O oposto ocorre com a assinatura digital, cuja adulteração é complexa e foi expressamente prevista na lei.
Saiba +:
- Cyber Direito – TST julga inválida assinatura digitalizada por escaneamento.