Até a eleição passada, para votar bastava apresentar o título de eleitor ou o RG. A partir deste ano (2010) a regra mudou, fique atento:
Agora é necessário apresentar o título de eleitor e um documento com foto. Se o eleitor não apresentar os dois documentos será impedido de votar. Os eleitores que perderam seus títulos eleitorais devem solicitar a segunda via até no máximo 23 de setembro no cartório eleitoral.
Era um absurdo não exigir um documento com foto para identificar o eleitor. Agora será mais difícil outra pessoa se passar pelo eleitor.