Justiça Federal desobriga a contratação do provedor para utilizar o Speedy 1


Finalmente há uma sentença na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, desde 2002, contra a Telefônica.

Temos que comemorar a decisão do Juiz que considerou a obrigação de contratação de provedor como venda casada. Há de se considerar as considerações da ABRANET contrárias a essa decisão, alegando que isso irá prejudicar a concorrência.

Eu pergunto: – Que concorrência?

CUIDADO: A decisão é da Justiça de Primeiro Grau e ainda não transitou em julgado, portanto é possível recorrer da sentença, o que pode alterar a decisão do Juiz.

É necessário aguardar para comemorar a vitória, mas é mais um passo.

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