DDA: o novo boleto 2


Depois de muita promessa, finalmente o DDA (Débito Bancário Autorizado) começa a funcionar neste semestre, em 19 de outubro. O Bradesco e o BB já aceitam cadastros, aos poucos os demais bancos também aceitarão.

O que é o Débito Bancário Autorizado?

O DDA – Débito Direto Autorizado é um sistema que permitirá que todos os compromissos de pagamentos emitidos por meio de boletos de cobrança para os clientes Pessoas Físicas e Jurídicas sejam recebidos eletronicamente (1).

DDA

Observe que somente os boletos de cobrança fazem parte do DDA, então as contas de consumo (telefone, energia elétrica, água) não sofrerão alteração. Nem todos os boletos serão incluídos no sistema DDA, somente as cobranças com registro estarão disponíveis.

“Boleto de Cobrança Registrada”: é o instrumento, físico ou eletrônico, emitido por um banco por conta e ordem do Cedente, que possibilita a cobrança de uma obrigação pecuniária assumida por uma pessoa, física ou jurídica, junto ao Cedente, a partir da contratação por este da prestação de serviços de cobrança registrada junto aos Bancos Participantes.

“Boleto de Cobrança Sem Registro”: é o instrumento, físico ou eletrônico, emitido pelo Cedente, que possibilita a cobrança de uma obrigação pecuniária assumida por uma pessoa, física ou jurídica, junto ao Cedente, sem que este contrate a prestação de serviços de Cobrança Registrada junto a um dos Bancos Participantes (2).

A explicação técnica não é clara e é difícil (talvez impossível) identificar se um boleto é registrado ou não. Normalmente os boletos de lojas de comércio eletrônico não são registrados.

Para efeitos do DDA, a diferença é que os boletos registrados serão exibidos automaticamente no sistema, enquanto os sem registro continuarão sendo impressos ou enviados em arquivos eletrônicos, sem aparecer no sistema do DDA, assim como as contas de serviços públicos, impostos, etc.

Não confunda o DDA com débito em conta automático

O nome do DDA (Débito em Conta Autorizado) foi mal escolhido pois gera confusão com o débito em conta. O DDA apenas exibe os boletos que você tem para pagar, não faz o pagamento do boleto sem sua permissão.

A partir do dia seguinte em que o cedente (emissor) cadastra o boleto no banco dele, o DDA passa a exibir o boleto para você. Você pode pagar o boleto antecipadamente, agendar o pagamento, ou pagar na data de vencimento. Se o boleto não for pago, ele ainda aparece no sistema por 65 dias após o vencimento, obviamente, o fato do boleto não pago não ser exibido não significa que a dívida não existe mais.

Posso cadastrar o DDA em contas de vários bancos?

É possível cadastrar o acesso ao DDA em todas as contas que você possui. O único perigo de fazer isso é acabar pagando duas vezes a mesma conta, pois ainda não está claro sobre como será a atualização do sistema do DDA.

É obrigatório participar do DDA?

A princípio não é obrigatório, a pessoa interessada tem que se cadastrar no banco e pode se descadastrar a qualquer momento. A longo prazo o sistema deve ser tornar obrigatório, seja por regulamentação, seja por alguma pressão do banco ou dos emissores do boleto, pois o custo de emissão no DDA é muito menor do que o custo do tradicional envio do boleto por e-mail.

Saiba +

  1. Bradesco: DDA;
  2. Bradesco: Manual de Procedimentos DDA;
  3. Febraban: Projeto DDA;
  4. BB: Saiba mais sobre o Débito Direto Autorizado;