O aproveitamento da primeira fase no Exame de Ordem


Notas das IES Exame de Ordem

Nesta semana a OAB divulgou o resultado final do XII Exame de Ordem Unificado. Este XII Exame trouxe duas novidades: a possibilidade de fazer uma segunda prova dissertativa e a divulgação das notas médias de cada disciplina.

A principal – e muito aguardada – novidade para os candidatos reprovados na segunda fase é que estes terão uma nova oportunidade no próximo exame. A nota da primeira fase obtida no Exame XII pode ser aproveitada no próximo.

Conforme o Edital Complementar do Exame XIII, o examinando que desejar aproveitar a nota da primeira fase deve preencher formulário específico no site da FGV e recolher o valor de R$ 100,00 (50% do valor exigido dos demais examinandos).Somente examinandos que compareceram à prova dissertativa podem solicitar o reaproveitamento.

Agora temos duas formas de inscrição no Exame de Ordem, uma para quem deseja aproveitar a aprovação na primeira fase do exame anterior e outra para quem prestará as duas fases. A OAB esclarece que uma opção exclui a outra, os examinandos devem tomar cuidado ao escolher o formulário de inscrição.

Outra novidade é na divulgação das notas médias dos alunos de cada Instituição de Ensino, as notas estão separadas por disciplina, o que inevitavelmente levará à uma maior cobrança por resultados. Será que os cursos de direito continuarão a se aproximar da didática dos cursos preparatórios, distante do estudo acadêmico, profundo e abstrato?