Em março ocorreu a inscrição de mais um exame da OAB. No edital, consta a proibição da realização do exame por quem não tiver concluído o curso até 31/03/2007, exigindo, inclusive, a apresentação de documento comprobatório de conclusão.
Essa disposição fere o estatuto da OAB, pois nele consta ser necessária a aprovação no exame a a conclusão do curso, mas não informa a ordem. O estatuto permite que se faça o exame antes de concluir o curso, pois nada dispõe em contrario.
No entanto, esse não é o entendimento da OAB, que face a isto vem sendo alvo de diversos processos, como este que estamos comentando.
O processo é: 2007.39.00.002747-1 (Seção Judiciária do Pará)prpa
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