Será possível consultar a jurisprudência na segunda fase do Exame de Ordem?
Uma das principais mudanças no Exame de Ordem é a consulta na segunda fase. O provimento 136/2009 diz: Art 6º: (…) II – prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas: (…) O […]