
A Resolução 125 do CNJ determinou a criação de um site para centralizar as informações relacionadas aos métodos consensuais de solução de conflitos, o Portal da Conciliação, que possuirá as seguintes funcionalidades:
CNJ, Resolução 125, Art. 15. Fica criado o Portal da Conciliação, a ser disponibilizado no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, com as seguintes funcionalidades, entre outras:
I – publicação das diretrizes da capacitação de conciliadores e mediadores e de seu código de ética;
II – relatório gerencial do programa, por tribunal, detalhado por unidade judicial e por Centro, com base nas informações referidas no art. 13.
III – compartilhamento de boas práticas, projetos, ações, artigos, pesquisas e outros estudos;
IV – fórum permanente de discussão, facultada a participação da sociedade civil;
V – divulgação de notícias relacionadas ao tema;
VI – relatórios de atividades da “Semana da Conciliação”.
Parágrafo único. A implementação do Portal será gradativa, observadas as possibilidades técnicas, sob a responsabilidade do CNJ.
CNJ, Resolução 125/2010
Este texto integra a nossa pesquisa sobre a regulamentação das soluções consensuais de conflitos. Os tópicos abordados estão disponíveis no índice temático. Na página anterior analisamos o Fonamec – Fórum Nacional de Mediação e Conciliação e a seguir iniciaremos o estudo dos Cejuscs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.
Sobre o autor
Vitor Lima
Cuidador de manjericão! Há anos mantenho o desafio de auxiliar o arbustinho, um desafio mútuo. Sim, tenho como objetivo de vida colaborar com o desenvolvimento. Também sou servidor do TJSP, atuando com métodos autocompositivos. Já fui advogado, microempresário e no século passado trabalhei com TI.