Crime digital – o que fazer?


ilustração de um homem branco, com camisa preta, digitando em um notebook, cercado por desenhos de cartas voando.
Fonte: Imagem criada por IA

O que fazer se você foi vítima de um crime eletrônico

Se você acredita que foi vítima de algum crime eletrônico, o procedimento é:

  1. Guardar todos os contatos com o criminoso, como e-mails, histórico de comunicadores instantâneos, etc;
  2. Faça cópias das páginas do site, com os valores dos produtos, comentários postados, anote o endereço;
  3. Pagamento:
    1. cartão de crédito: é possível cancelar o pagamento na operadora do seu cartão;
    2. mediadores de pagamento (PagSeguro, PayPal,Mercado Pago): é possível bloquear o pagamento caso não receba o produto (há um prazo para efetuar esse bloqueio);
    3. boleto bancário: no boleto há informação da agência e conta de depósito, essa informação é importante para identificar quem recebeu o valor pago;
  4. Registre a ocorrência em uma delegacia de polícia (muitos Estados contam com delegacias especializadas em crimes eletrônicos;
  5. Se for um problema de consumo:
    1. Algumas lojas – sérias – possuem ouvidoria (setor para reclamar do atendimento ou serviço);
    2. Cadastre o problema no Reclame Aqui;
    3. Informe o Procon (o de São Paulo aceita reclamações pela internet);
  6. Se for um crime digital (estelionato, calúnia, difamação):
    1. Caso seus dados pessoas tenham sido roubados, como números de documentos, informe ao Serasa;
    2. Utilize as ferramentas de denúncia (reportar conteúdo inadequado) que muitos sites oferecem;
  7. Procure um advogado.

Se você quer denunciar um crime

É possível relatar crimes pela internet, sejam eletrônicos ou não:

  1. Safernet
  2. Ministério Público Federal
  3. Polícia Federal

    Prevenção: Bloquear cadastros / consultar utilização

    Para dificultar ter seus dados pessoais utilizados de forma indevida, é recomendável utilizar os serviços que bloqueiam a utilização de seus dados: