
O que fazer se você foi vítima de um crime eletrônico
Se você acredita que foi vítima de algum crime eletrônico, o procedimento é:
- Guardar todos os contatos com o criminoso, como e-mails, histórico de comunicadores instantâneos, etc;
- Faça cópias das páginas do site, com os valores dos produtos, comentários postados, anote o endereço;
- Pagamento:
- cartão de crédito: é possível cancelar o pagamento na operadora do seu cartão;
- mediadores de pagamento (PagSeguro, PayPal,Mercado Pago): é possível bloquear o pagamento caso não receba o produto (há um prazo para efetuar esse bloqueio);
- boleto bancário: no boleto há informação da agência e conta de depósito, essa informação é importante para identificar quem recebeu o valor pago;
- Registre a ocorrência em uma delegacia de polícia (muitos Estados contam com delegacias especializadas em crimes eletrônicos;
- Se for um problema de consumo:
- Algumas lojas – sérias – possuem ouvidoria (setor para reclamar do atendimento ou serviço);
- Cadastre o problema no Reclame Aqui;
- Informe o Procon (o de São Paulo aceita reclamações pela internet);
- Se for um crime digital (estelionato, calúnia, difamação):
- Caso seus dados pessoas tenham sido roubados, como números de documentos, informe ao Serasa;
- Utilize as ferramentas de denúncia (reportar conteúdo inadequado) que muitos sites oferecem;
- Procure um advogado.
Se você quer denunciar um crime
É possível relatar crimes pela internet, sejam eletrônicos ou não:
Prevenção: Bloquear cadastros / consultar utilização
Para dificultar ter seus dados pessoais utilizados de forma indevida, é recomendável utilizar os serviços que bloqueiam a utilização de seus dados:
- Sites de apostas: Autoexclusão
