Compensa contratar o seguro facultativo nas viagens de ônibus?


Foto: departure. Estação Rodoviária de Curitiba ( Mathieu Bertrand Struck / flickr) – CC BY-NC-ND 2.0

Ao comprar passagens rodoviárias normalmente recebemos dois bilhetes: o da passagem propriamente dita e do seguro facultativo, muitas vezes incluído na compra sem que o consumidor seja consultado. São dois problemas: a venda casada e se compensa contratar o seguro facultativo.

Venda casada

A venda casada do bilhete com o seguro facultativo é prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I). A Justiça Federal proferiu acórdão em 2016 determinando a venda em separado nas viagens, conforme resume a ementa:

Apelação 0004952-41.1997.4.03.6100 – 6ª Turma do TRF 3ª Região – Pub. DJE 21/08/2015 – Rel. Desembargador JOHONSOM DI SALVO:

15. Acolhidos os pedidos descritos nos itens “a” e “e” da inicial, para condenar as empresas corrés às obrigações de ofertarem o seguro facultativo em separado, verbalmente, no momento da aquisição da passagem; disponibilizarem procedimento de exclusão do valor do seguro facultativo, simples, rápido e padronizado, em caso de recusa do usuário/consumidor; e treinarem seus funcionários para que sejam observados os ditames da Resolução ANTT nº 1454/2006 e do Código de Defesa do Consumidor. Havendo descumprimento das obrigações, as empresas corrés pagarão multa diária no valor de R$ 10.000,00, conforme requerido no item “f” da inicial, destinada – de ofício – ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, instituído pela Lei nº 7.347/85.

Em vários Estados existem decisões semelhantes, como no TJRJ: apelação 0227068-21.2009.8.19.0001.

Responsabilidade do transportador

O Código Civil regulamenta o que nos parece óbvio: o transportador é responsável por qualquer fato que ocorra com o passageiro durante a viagem:

Código Civil:

CC, Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

CC, Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva

Seguro Obrigatório

Antes de estudar o seguro facultativo, é importante observar que o transporte de passageiros possui dois seguros obrigatórios, o DPVAT e o de responsabilidade civil.

Todo proprietário de veículo é obrigado a recolher o DPVAT (seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), regido pela Lei 6.194/74. Desde 2007 o limite máximo desse seguro é R$ 13,5 mil.

O transporte coletivo regular rodoviário internacional ou interestadual é disciplinado pelo Decreto nº 2.521/1998, que impõe às empresas de transporte a contratação de seguro de responsabilidade civil, complementar ao DPVAT:

Decreto nº 2.521/1998:

Art. 20 – São cláusulas essenciais dos contratos de adesão, as relativas:
(…)
XV – à obrigação de a permissionária garantir a seus usuários contrato de seguro de responsabilidade civil, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT), a que se refere a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que serão disciplinados em norma complementar;

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é o órgão responsável por regulamentar o transporte rodoviário nacional e internacional, conforme a Lei no 10.233/2001, art. 14, III, j e art. 26.

As normas sobre o seguro de responsabilidade civil constam no Título III da Resolução ANTT n.º 19/2002.

O transporte coletivo regular rodoviário intermunicipal no Estado de São Paulo é regulamentado pela ARTESP, excluindo-se o transporte metropolitano, sob a responsabilidade da EMTU.

No caso do Estado de São Paulo, o Decreto nº 29.913, de 12/05/1989 determina que as empresas devem obrigatoriamente arcar com o DPVAT e ofertar o seguro facultativo. Esse Decreto rege as atuais concessões.

O Decreto de 1989 foi revogado pelo Decreto nº 61.635/2015, que dispões sobre a nova licitação para o transporte intermunicipal de passageiros. Este novo decreto determina que as empresas arcarão com os seguros determinados nos contratos de concessão.

Seguro Facultativo

O seguro facultativo complementaria as coberturas obrigatórias analisadas anteriormente.

No âmbito internacional e intermunicipal, as empresas de ônibus interestaduais e internacionais não podem vender, e nem mesmo ofertar, o seguro nas passagens adquiridas nas rodoviárias.

O seguro facultativo existe, mas deve ser contratado diretamente com uma seguradora, sem interferência da empresa de transporte rodoviário. Esse seguro é regulamentado pela SUSEP.

No Estado de São Paulo, pelo menos até a conclusão da nova concessão do transporte intermunicipal de passageiros, as empresas podem oferecer o seguro facultativo diretamente ao cliente, conforme dispõe a Portaria ARTESP n° 36 de 15/08/2011. As coberturas e valores estavam assim disciplinadas em 2011:

Portaria ARTESP n° 40 de 12/09/2011:

Artigo 3º – Os valores do capital destinados à cobertura do Seguro Facultativo de Acidentes Pessoa is, a que se refere o artigo 85 do Decreto nº 29.913, de 12 de maio de 1989, ficam fixados para os seguintes eventos em:
I – morte, R$ 13.380,00 (treze mil, trezentos e oitenta reais);
II – invalidez permanente, R$ 13.380,00 (treze mil, trezentos e oitenta reais);
III – assistência médica e hospitalar, R$ 13.380,00 (treze mil, trezentos e oitenta reais).
§1º – O seguro referido neste artigo só poderá ser cobra do do passageiro
com expressa menção de ser facultativo, sendo necessário a colocação de
aviso ostensivo no local de venda, conforme modelo à disposição, fornecido
pela Diretoria de Procedimentos e Logística da ARTESP.

Saiba +

  1. CONJUR: Embutir preço do seguro em passagem de ônibus configura venda casada
  2. Brasil: Empresa de ônibus não pode vender seguro facultativo; confira seus direitos no transporte interestadual
  3. ANTT: Perguntas frequentes
  4. ANTT: Seguros