A Anaeel estabeleceu novas regras para a indenização que as concessionárias de energia elétrica devem pagar aos consumidores que tiveram seus equipamentos danificados em virtude de problemas na rede elétrica, como por exemplo raios. O procedimento é:
- Entrar em contato com a concessionária relatando o que ocorreu. O prazo é de até 90 dias da data em que aconteceu o problema;
- A partir da reclamação, a concessionária tem até 10 dias para fazer a inspeção. Se o equipamento for utilizado para armazenar alimentos perecíveis ou medicamentos esse prazo é de 24h;
- A concessionária tem até 15 dias após a vistoria para responder se irá efetuar a indenização ou não. Caso a vistoria não seja realizada, o prazo para resposta é de 15 dias após a reclamação;
- Autorizada a indenização, o prazo de pagamento é de até 20 dias. A concessionária pode optar por conserto, substituição ou indenização.
O Jornal Nacional fez uma reportagem sobre a nova regra:
O procedimento começa bem ao privilegiar os equipamentos que armazenam produtos perecíveis, mas depois os prazos são iguais, o que resulta em até 35 dias para indenizar uma geladeira e até 45 para os demais.
Porque não reduzir o prazo total para indenizar os danos dos equipamentos que armazenam perecíveis para uma semana? A concessionária deveria indenizar também os produtos que estragaram em virtude do problema no equipamento de refrigeração.
Minha experiência
Já pedi duas vezes indenização por queima de equipamentos à Elektro, concessionária que atende Jarinu e que já adequou seu procedimento à nova determinação.
Na primeira, queimou um monitor LCD. A concessionária pagou o conserto do equipamento.
Na segunda fez, a vítima foi a central de alarme da loja, na época a central não tinha monitoramento e só descobrimos o problema após acabar a bateria do equipamento vários dias depois. Com isso não pude precisar quando ocorreu a queima e por isso a Elektro não autorizou a indenização, um absurdo que teóricamente não irá ocorrer novamente, devido à nova regra.