As empresas que atuam no Estado de São Paulo estão obrigadas a encaminhar por escrito os contratos firmados por telefone ou outras formas de venda à distância, em virtude da Lei Estadual nº 14.516 de 31/08/2011.
O prazo para envio do contrato é de 15 dias após a contratação verbal e a partir do recebimento do contrato o consumidor pode rescindir unilateralmente o contrato em até 7 dias.
A Lei fala de outras formas de venda à distância cuja contratação seja verbal, ou seja, mesmo uma pequena empresa está obrigada a enviar o contrato por escrito ao contratante, independente de utilizar uma central de atendimento.
Outro detalhe é a aplicação às empresas que atuam no Estado de São Paulo. Atuar é diferente de estar sediada ou possuir filial no Estado, a Lei tem o objetivo de proteger os consumidores residentes no Estado de São Paulo, mesmo que contratem com empresas de outros Estados.
Referência
- Foto: Kurhan / photoXpress