A greve dos Correios aparentemente está no fim. Ontem a noite o Jornal da Band informou o encerramento da greve. Apesar disso, até o momento ainda faltam alguns sindicatos aprovarem o fim da greve.
O Boris Casoy em seu jornal na Band News no último dia 01 comentou que os Correios são um serviço essencial, não podem paralisar as atividades. Será?
A lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 informa que:
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X – controle de tráfego aéreo;
XI – compensação bancária.
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
O serviço de Correios não está enumerado na Lei, porém muitos doutrinadores entendem que a listagem acima deve ser interpretada (entendida) com um exemplo e não uma restritição. Há, inclusive, o entendimento por parte da doutrina que todo serviço público é essencial.
O parágrafo único do artigo 11 listado acima traz uma definição que pode ser empregada para definir o que é um serviço essencial: são os serviços que se não atendidos colocam “em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
É difícil colocar o serviço de correio como serviço essencial atualmente pois existem alternativas eficientes, como as telecomunicações e serviços privados de transporte de encomendas, portanto os Correios não são (mais) um serviço essencial.
Atualização 22/09/2009
O TST considerou o serviço prestado pelos Correios como “essencial e de relevância social”.
Saiba +:
- Jus Navigante – A Internet como Serviço Público Essencial de Consumo.