Isenção de impostos para a Copa 2014


A Medida Provisória 497/2010 foi convertida na Lei 12.350 de 20/12/2010 que isenta a Fifa e as empresas que mantiverem negócios com ela para a Copa 2014 de diversos impostos e contribuições federais, entre eles o IPI, II e o IR, inclusive o recolhido na folha de pagamento.

Recopa – Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol

A mesma lei também isenta de impostos federais as pessoas jurídicas que tenham “projeto aprovado para construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014” (artigo 18).

Prestação de contas

O Governo Federal terá que apresentar um relatório ao Congresso após a Copa informando o tamanho da renúncia e os benefícios gerados na economia. Pena que será tarde demais para corrigir qualquer erro:

Art. 29. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional e fará publicar, até 1o de agosto de 2016, prestação de contas relativas à Copa das Confederações Fifa 2013 e à Copa do Mundo Fifa 2014, em que conste, dentre outras informações que possam ser atribuídas às competições, o seguinte:

I – renúncia fiscal total;

II – aumento de arrecadação;

III – geração de empregos;

IV – número de estrangeiros que ingressaram no País para assistir aos jogos; e

V – custo total das obras de que trata o Recopa.