Feriado da Consciência Negra em Jarinu é ilegal. E na sua cidade?


A partir deste ano o dia 20 de novembro passará a ser feriado em Jarinu. Será o quinto feriado municipal, quando a Lei 9093 permite no máximo quatro feriados municipais:

Art. 1º São feriados civis:

I – os declarados em lei federal;

II – a data magna do Estado fixada em lei estadual.

III – os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. (Inciso incluído pela Lei nº 9.335, de 10.12.1996)

Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão (1).

Em Jarinu a Lei 1.335 de 20 de março de 1995 fixou os feriados municipais:

Artigo 1º – são Feriados Municipais:

I – Sexta-feira Santa (móvel);

II – 17 de Abril – Emancipação Politico-Administrativa do Município de Jarinu;

III – 16 de Julho – Padroeira do Município;

IV – 2 da Novembro – Finados.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e, em especial, a Lei nº 774, de 18 de novembro de 1977.

A Lei 1.760 de 12 de março de 2008 ao estipular o dia 20 de novembro como feriado ultrapassa o limite legal. O fato de ultrapassar esse limite não invalida a lei automaticamente, somente a Justiça ou a própria Câmara Municipal podem fazer isso.

No ano passado em Guarulhos a Justiça considerou que o Município não pode ultrapassar o limite de 4 feriados e autorizou o trabalho no dia 20. Enquanto isso não ocorre, temos que cumprir a lei, infelizmente.

É um absurdo que uma Lei claramente ilegal seja aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito, cadê as entidades de classe? Não há entidades fortes no município e o maior pólo de empregos, o Centro Empresarial, está em Atibaia aonde não é feriado.

Saiba +

  1. Lei 9.093 de 12 de setembro de 1995;
  2. Lei 10.607 de 19 de dezembro de 2008 > Declara os feriados nacionais;
  3. Blog da Insight > Direitos trabalhistas: apenas oito datas comemorativas são consideradas feriado > link inativo.