Criminosos trabalhando registrados


O Jorge, do Direito e Trabalho, comentou recentemente sobre a prisão de um traficante que disse ser registrado em carteira de trabalho como traficante. No entendimento dele trata-se de mais uma afronta ao Estado.

Durante o fim de semana um jornal exibiu uma carta de um traficante preso dirigida aos membros de sua quadrilha. Na carta estavam uma série de solicitações iguais às de qualquer diretor de empresa, excluindo os negócios ilegais.

São recomendações sobre negociar melhor a compra de entorpecentes, bem como a reserva de dinheiro para compra de armamentos, entre outras solicitações.

Esses fatos não são provocação ao Estado. São provas do nível de profissionalização do crime, pois até nas atividades ilícitas a concorrência é muito grande. Fica clara também a ausência do Estado.

O Estado precisa estar presente e o primeiro passo é gerir de forma eficiente as finanças públicas, a exemplo do que os criminosos estão fazendo.

A CLT não exige para caracterizar a relação de emprego que a atividade exercida pelo trabalhador seja legal:

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Acredito que o trabalhador pode solicitar o reconhecimento de vínculo trabalhista, mesmo se a natureza do trabalho seja ilícita, o problema é que ao pedir o reconhecimento o trabalhador reconhece a prática (materialidade) do crime e a prova da relação profissional é a mesma prova da autoria do delito.

É uma tese absurda, polêmica e que dá margem há diversos argumentos contrários. A discussão é interessante no sentido de entender a natureza das relações de trabalho e testar nossa argumentação jurídica.