Finalmente há uma sentença na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, desde 2002, contra a Telefônica.
Temos que comemorar a decisão do Juiz que considerou a obrigação de contratação de provedor como venda casada. Há de se considerar as considerações da ABRANET contrárias a essa decisão, alegando que isso irá prejudicar a concorrência.
Eu pergunto: – Que concorrência?
CUIDADO: A decisão é da Justiça de Primeiro Grau e ainda não transitou em julgado, portanto é possível recorrer da sentença, o que pode alterar a decisão do Juiz.
É necessário aguardar para comemorar a vitória, mas é mais um passo.
Saiba +
- Número do Processo: 2002.61.08.004680-9 (Bauru-SP). Consulte o andamento: http://www.jfsp.gov.br/cgi-bin/consulta.cgi
- Info Online – Speedy não pode mais exigir provedor;
- Info Online – Decisão concentrará mercado, diz Abranet;
- TI Inside – Justiça proíbe exigência de provedor no Speedy da Telefônica;
- Portal Exame – Justiça desobriga provedor no Speedy da Telefônica;
- ABUSAR – Justiça proíbe exigência de provedor para Speedy – link inativo;
- Ministério Público Federal – Justiça Federal proíbe Telefônica de exigir provedor para Speedy;