Ingressar com celular em presídio passa a ser crime


foto: flickr do Claudio Scheiding

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A lei nº 12.012, de 6 de agosto de 2009 incluiu o seguinte artigo no Código Penal:

Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

A tipificação da entrada com celular não irá acabar com os celulares dentro das prisões, mas ajudará o combate à introdução dos aparelhos, reduzindo a sensação de impunidade.