Código Penal x Crimes Virtuais 2


Durante a Semana Jurídica de 2006 da FACCAMP o membro do Ministério Público de São Paulo Paulo Marco Ferreira Lima proferiu uma palestra sobre a dificuldade de tipificar os crimes praticados na informática.

É o caso da cópia de arquivos. Não é furto nem roubo, pois o objeto não sai da posse de seu dono.

Outro problema é da pena atribuída aos delitos, como o estelionato. O estelionato cometido no meio eletrônico atinge uma quantidade muito maior de vítimas do que os cometidos na realidade, mas a pena atribuída aos dois casos é a mesma.

É por isso que tramita no Senado Federal um polêmico projeto de lei, ou melhor, um conjunto de 3 projetos, cuja relatoria no Senado é de responsabilidade do senador Eduardo Azeredo. A polêmica se restringe a uma pequena parte do projeto que trata da obrigação de identificação do internauta.

O projeto prevê um aumento significativo da pena de diversos delitos se forem cometidos através de meio virtual e criminaliza uma série de condutas criminosas.

Interessante a declaração da advogada Camilla do Vale Jimene (do Opice Blum Advogados Associados) informando que 95% das leis vigentes no país podem ser aplicadas às práticas ilícitas na internet.

É importante lembrar que a analogia não pode ser utilizada no Direito Penal.

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