A lei nº 12.006, de 29 de julho de 2009 obriga que todas as propagandas da indústria automobilística passem a veicular mensagens educativas nas peças, semelhante ao que ocorre nas propagandas de bebidas e medicamentos. Os outdoors localizados às margens de rodovias devem exibir as mensagens, mesmo que o anunciante não tenha relação com a indústria automobilistica.
Apesar da lei estar em vigor desde a sua publicação, somente será realidade após a regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).