Suspensa liminar que mantinha o atendimento nas agências franqueadas dos Correios


Correios

O STF nos últimos dias de 2012 concedeu liminar suspendendo os efeitos da tutela antecipada que permitia as agências franqueadas continuarem funcionando após o vencimento dos contratos sem licitação. Com isso, as agências franqueadas terão que interromper o atendimento.

É mais um capítulo do novo modelo de agência franqueada dos Correios, as AGF´s (uma lei definiu o novo modelo de franquia). Até 2008, os Correios comercializavam as franquias e outros serviços comerciais por particulares sem licitação.

São milhares de agências franqueadas funcionando no País, suspender seu atendimento antes das novas agências iniciarem o atendimento poderiam causar um colapso nas agências próprias dos Correios. Essa preocupação levou a ECT  a prorrogar os contratos com as ACF´s. Em maio de 2009 o processo de licitação das novas agências teve início.

As primeiras AGF´s foram instaladas em 2012, mas há diversos problemas operacionais, como é possível acompanhar no Blog ACF. Em Outubro de 2012 o Valor Econômico publicou uma entrevista sobre a atual situação das AGF´s e ACF´s.

Referência

  1. Foto: Correios, flickr do Crystian Cruz (CC BY-NC-ND 2.0)
  2. Processo: STA 685 (STF)