Novas regras para o envio de Carta Social 4


A partir de março de 2012 o envio da carta social, produto dos Correios que permite enviar correspondências ao custo de um centavo, terá novas restrições.

A primeira mudança é que somente pessoas físicas inscritas no Bolsa Família ou no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais)  poderão efetuar a postagem. Somente 05 cartas poderão ser postadas por dia, as limitações que já existiam permaneceram:

Art. 3º A Carta Social é caracterizada por possuir:

I – limite máximo de peso igual a 10 (dez) gramas;

II – endereçamento do remetente e do destinatário efetuado de forma manuscrita;

III – a indicação manuscrita “CARTA SOCIAL” grafada no anverso;

IV – como remetente, pessoa física participante do Programa Bolsa Família instituído pelo Governo

Federal ou seu dependente (…)

§ 4º Somente poderão ser postadas, pelo mesmo remetente, 05 (cinco) Cartas Sociais por dia.

§ 5º A Carta Social deve estar envelopada, sendo vedado:

I – envelope/envoltório com janela;

II – envelope/envoltório translúcido ou transparente;

III – correspondência tipo autoenvelopável; e

IV – envelope/envoltório com indicativo de pessoa jurídica ou de sociedade com timbre, ou

inscrições promocionais [2].

Algumas empresas utilizam a carta social para enviar propaganda, inclusive com indícios de irregularidades trabalhistas, como o emprego informal de menores e pagamento por produção com valores irrisórios por unidade, etc. As novas regras pretendem reduzir esse problema. Infelizmente outros consumidores serão prejudicados pelas novas regras, como os grupos de troca de figurinhas.

Os Correios devem aproveitar as novas regras para eliminar a prática de algumas agências que recusam a postagem das cartas sociais usando desculpas como a falta de selos de R$ 0,01.

A limitação de 5 cartas postadas por dia será efetiva? Se os Correios não criarem um sistema para cadastrar cada carta social postada  – o custo é viável? – a medida na prática se transformará no limite de 5 cartas por atendimento.

Referência

  1. Foto: Photl.com
  2. Ministério das Comunicações: Portaria nº 553 de 12/12/2011