Direito de fuga (2)


Continua repercutindo a frase proferida pelo ministro Marco Aurélio do STF sobre o preso ter o direto de fugir. Eu concordo com a colocação do ministro.

Todos temos a capacidade de agir conforme nosso próprio convencimento e sem limites, Hobbes definiu que “o homem é o lobo do homem”. Os limites à nossa capacidade de agir surgiram para permitir o convívio em sociedade: nossos direitos serão respeitados à medida dos direitos que respeitamos dos demais.

Esse é o principal ponto que deve ser observado no direito de fugir: a ética. Com o emprego da ética, do respeito, não seria necessário vigiar as pessoas presas e nem falar de direito de fuga.

É semelhante a parar o carro se um pedestre ingressa na faixa de pedestres.

Saiba +:

  • Juristas.com.br – O direito de fugir [13/11/2011: página não disponível].