Cuidado ao vender produtos não licenciados 1


Muitos pequenos lojistas comercializam produtos com marcas não licenciadas / autorizadas, escudos de times de futebol e personagens infantis são os mais comuns. É claro que existem situações que o lojista pensa que o produto é licenciado e na realidade não o é. No entanto, a maior parte das vezes o próprio fornecedor confirma que não possui autorização para comercializar o material ou a baixa qualidade do produto é suficiente para desconfiar do licenciamento.

Os lojistas pensam que por se tratar de pequenos negócios dificilmente serão fiscalizados / punidos, outros acreditam que podem atribuir toda a responsabilidade ao fabricante. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou recentemente a condenação de um pequeno estabelecimento que comercializava um produto não licenciado pelo Santos. A ementa do julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo é a seguinte:

Apelação. Direito Empresarial. Marca. Abstenção de uso e indenização por dano material e moral. Distintivo de clube esportivo. Art. 87, parágrafo único, da Lei nº 9.615/98. Contrafação incontroversa. Obrigação de não fazer e condenação ao pagamento de indenização por dano material reconhecidas por capítulo não impugnado da sentença. Dano moral à pessoa jurídica. Possibilidade. Caracterização. Infração aos arts. 190, inciso I, e 195, incisos III e V, da Lei nº 9.279/1996, e violação ao direito de identidade da fabricante. Redução da indenização por dano moral para R$ 5.000,00. Critérios de proporcionalidade, razoabilidade, prudência e equidade. Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde o evento. Verba honorária reduzida, à luz dos ditames do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Apelo a que se dá provimento (Processo: Apelação nº 0224448-23.2009.8.26.0007 Org. Jul.: Câmara Reservada de Direito Empresarial  do TJ/SP Jul.: 6/12/2011 Rel.: Des. Pereira Calças).

O valor de R$ 5mil de indenização pode parecer irrisório para muitos empresários, mas para a maioria dos microempresários é um valor que não será esquecido tão cedo.

Antes de vender qualquer produto que envolva direitos autorais, verifique se o seu fornecedor possui os direitos autorais e sempre exija nota fiscal que conste o produto fornecido, ex: camisas oficiais de futebol, canecas com o escudo ou o mascote do time, etc.

Durante mais de uma década eu tive uma loja que vendia materiais, alguns licenciados. Muitos clientes exigiam escudos de times de futebol ou determinados personagens da Disney, mas nós só trabalhávamos com produtos licenciados, perdendo diversas vendas. Mas sempre dormi tranquilo e essa decisão do TJ confirmou que o risco não compensava, mesmo.

Referência

  1. Foto: Santos Futebol Clube – O Time Do Rei Pelé (Jônatas Cunha / flickr) – CC BY-SA