Município tem que indenizar por problemas na pista


O TJ-MG, em segunda instância confirmou a sentença que obriga o Município de Três Marias a indenizar uma pessoa que sofreu um acidente em virtude de falhas na sinalização de um problema na via.

O Município alegou que no local aonde ocorreu o acidente existia condições do motorista reduzir a velocidade de forma a evitar o defeito na via, argumento não acolhido na sentença:

Segundo os autos, “a responsabilidade do Poder Público Municipal quanto aos danos causados a seus munícipes é objetiva, pelo que deve ser reconhecida a sua obrigação indenizatória”. Cabe ao município a prestação de serviços públicos e a fiscalização, o que inclui o cuidado de não deixar buracos nas vias públicas (1).

A sentença é um interessante precedente para obter indenizações dos poderes municipais pelo descaso com as vias públicas, como ocorrem em muitas cidades. O fato de ser possível desviar do buraco ou de outros veículos passarem pelo local e não serem danificados não impede o dever de indenizar.

Saiba +