A lei não proibiu somente o trabalho doméstico de adolescentes 1


My OfficeNo último dia 12 entrou em vigor o Decreto nº 6481 de 12/07/2008, que proíbe o trabalho de menores de 18 anos nas profissões listadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). As proibições incluem o emprego doméstico, os artesãos e mais 90 profissões.

A lei restringe o mercado de trabalho para os adolescentes, uma das faixas da população que tem mais dificuldade para conseguir emprego em virtude da falta de experiência. O governo federal vêm investindo em diversos programas para reduzir esse problema e agora se contradiz com a edição dessa lei.

O programa de Aprendizagem industrial, que prevê o emprego de jovens a partir dos 14 anos que estejam freqüentando cursos de educação profissional foi duramente atingido, pois boa parte das atividades industriais foram proibidas também.

Os critérios adotados para a proibição são estranhos, pois em vez de proibir atividades, como já ocorre atualmente (não carregar mais de 20kg, por exemplo), a Lista TIP proíbe o trabalho em indústrias específicas, independente da função exercida.

Um aprendiz de contabilidade não poderá trabalhar na indústria da cerâmica?

art. 2º (…)

§ 1o A proibição prevista no caput poderá ser elidida:

I – na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes; e

II – na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades.

(…)

Art. 3o Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz.

fonte: Decreto nº 6481 de 12/07/2008.

Com isso, neste primeiro momento o Decreto veda o trabalho efetivo em áreas de risco e o trabalho doméstico, que tem causado muita polêmica. O Ministério do Trabalho mal consegue fiscalizar as empresas, imagine fiscalizar o trabalho doméstico.

Essa lei deve aumentar a informalidade, reduzir as ofertas de trabalho para adolescentes e irá reduzir os salários pagos à essa faixa etária devido ao excesso de mão de obra disponível.

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photo credit: Jemal