O plano somente pode ser reajustado:
- anualmente, mediante prévia autorização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no caso de planos individuais;
- mudança de faixa etária (exceto para idosos, conforme o estatuto do idoso);
- adequação aos custos operacionais (também conhecido como reajuste técnico).
O reajuste não pode superar o valor estipulado pela ANS, caso isso tenha ocorrido com o seu plano, o que infelizmente é comum, é preciso seguir os seguintes passos:
- Entre em contato com a operadora do seu plano de saúde e peça para reverem o aumento;
- Se não resolver, entre em contato com a ANS para confirmar se o reajuste é equivocado e fazer uma reclamação;
- Vá ao PROCON;
- Se não resolver, a solução é procurar a Justiça, através do Juizado Especial Civil, aonde não é necessário contratar um advogado;
- Troque de plano e de operadora.
Saiba +:
- Procon Campinas – Orientações sobre reajuste de planos de saúde (PDF);
- ANS – Guia de Reajuste de Mensalidade (PDF);