Reajuste de Planos de Saúde


O plano somente pode ser reajustado:

  • anualmente, mediante prévia autorização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no caso de planos individuais;
  • mudança de faixa etária (exceto para idosos, conforme o estatuto do idoso);
  • adequação aos custos operacionais (também conhecido como reajuste técnico).

O reajuste não pode superar o valor estipulado pela ANS, caso isso tenha ocorrido com o seu plano, o que infelizmente é comum, é preciso seguir os seguintes passos:

  1. Entre em contato com a operadora do seu plano de saúde e peça para reverem o aumento;
  2. Se não resolver, entre em contato com a ANS para confirmar se o reajuste é equivocado e fazer uma reclamação;
  3. Vá ao PROCON;
  4. Se não resolver, a solução é procurar a Justiça, através do Juizado Especial Civil, aonde não é necessário contratar um advogado;
  5. Troque de plano e de operadora.

Saiba +: