Menor pode assistir filme não recomendado para sua idade?


poltronas platéia

É possível, sim, um menor assistir filme indicado para idade superior a sua, desde que acompanhado por um responsável ou por terceiro autorizado por escrito.

O Ministério da Justiça é o responsável pela classificação indicativa no Brasil. A portaria 1.100 de 14/07/2006 regulamenta a classificação indicativa, inclusive quanto a autorização dos responsáveis:

Art. 19. Cabe aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças e/ou adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior a faixa etária destes, porém inferior a 18 (dezoito) anos, desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente autorizados.

§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo, expedida pelos pais ou responsáveis legais, deverá ser retida no estabelecimento de exibição, locação ou venda de diversão pública regulada por esta Portaria.

§ 2º Na autorização, que poderá ser manuscrita, de forma legível, constarão os seguintes elementos essenciais:

I – identificação completa:

a) dos pais ou responsáveis;

b) da criança ou adolescente autorizado; e

c) do terceiro maior e capaz autorizado a acompanhar e permanecer junto à criança ou adolescente;

II – menção expressa:

a) ao nome da diversão pública para a qual se destina a autorização; e

b) do local e data onde será acessada ou exibida;

III – a descrição do “tema” e das inadequações de conteúdo da diversão pública, identificados na Classificação Indicativa;

IV – data e assinatura dos pais ou responsáveis.

Como as principais operadoras de cinemas tratam a questão? Vejamos:

  • Cinemark: cita a portaria do Ministério, explicando sem apresentar um modelo de autorização;
  • Cinépolis: é o que possui a explicação mais clara e atualizada. O único que oferece o modelo de autorização em arquivo do Word, facilitando a edição.
  • Knoplex: explicação simples e objetiva. Oferece modelo de autorização;
  • Moviecom: o site mais difícil de localizar as informações sobre a classificação indicativa. Os dados estão desatualizados,  referendo-se a portaria do Ministério da Justiça anterior a 1.100.
  • UCI: disponibiliza a portaria na integra, o que dificulta o entendimento sobre a possibilidade autorizar o menor a assistir um filme classificado para idade superior a sua.

Referência

  1. Foto: Ladies and gentlemen, please take your seats (atomicjeep/everystockphoto) – CC BY 2.0