É possível, sim, um menor assistir filme indicado para idade superior a sua, desde que acompanhado por um responsável ou por terceiro autorizado por escrito.
O Ministério da Justiça é o responsável pela classificação indicativa no Brasil. A portaria 1.100 de 14/07/2006 regulamenta a classificação indicativa, inclusive quanto a autorização dos responsáveis:
Art. 19. Cabe aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças e/ou adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior a faixa etária destes, porém inferior a 18 (dezoito) anos, desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente autorizados.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo, expedida pelos pais ou responsáveis legais, deverá ser retida no estabelecimento de exibição, locação ou venda de diversão pública regulada por esta Portaria.
§ 2º Na autorização, que poderá ser manuscrita, de forma legível, constarão os seguintes elementos essenciais:
I – identificação completa:
a) dos pais ou responsáveis;
b) da criança ou adolescente autorizado; e
c) do terceiro maior e capaz autorizado a acompanhar e permanecer junto à criança ou adolescente;
II – menção expressa:
a) ao nome da diversão pública para a qual se destina a autorização; e
b) do local e data onde será acessada ou exibida;
III – a descrição do “tema” e das inadequações de conteúdo da diversão pública, identificados na Classificação Indicativa;
IV – data e assinatura dos pais ou responsáveis.
Como as principais operadoras de cinemas tratam a questão? Vejamos:
- Cinemark: cita a portaria do Ministério, explicando sem apresentar um modelo de autorização;
- Cinépolis: é o que possui a explicação mais clara e atualizada. O único que oferece o modelo de autorização em arquivo do Word, facilitando a edição.
- Knoplex: explicação simples e objetiva. Oferece modelo de autorização;
- Moviecom: o site mais difícil de localizar as informações sobre a classificação indicativa. Os dados estão desatualizados, referendo-se a portaria do Ministério da Justiça anterior a 1.100.
- UCI: disponibiliza a portaria na integra, o que dificulta o entendimento sobre a possibilidade autorizar o menor a assistir um filme classificado para idade superior a sua.
Referência
- Foto: Ladies and gentlemen, please take your seats (atomicjeep/everystockphoto) – CC BY 2.0