Lei proíbe cobrança do boleto no Estado de São Paulo


Em 2007 já comentei sobre as entidades de defesa do consumidor considerarem prática abusiva a cobrança pela emissão de boletos, fato ignorado pela maioria dos fornecedores, como podemos observar no boleto acima.

Agora o Estado de São Paulo editou lei proibindo a cobrança de taxas pela emissão do carnê ou do boleto bancário:

Artigo 1º – Fica proibida a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário no Estado de São Paulo².

Faltou a Lei estabelecer uma punição específica pela cobrança, mesmo assim, a empresa que cobrar pelos boletos está sujeita a devolver o valor cobrado a mais em dobro (art. 42 do CDC). O Procon também pode aplicar sanções a quem descumprir a Lei, aplicando multa e /ou outras sanções previstas no art. 56 do CDC.

Referência

  1. Fotos:
    1. Boleto com acréscimo do carnê. Foto: vlima.com
  2. Lei nº 14.463 de 26/05/2011 do Estado de São Paulo