Comprovante anual de quitação de pagamentos 4


foto: flickr do Andres Rueda

foto: flickr do Andres Rueda

A lei nº 12.007, de 29 de julho de 2009 obriga à todas empresas prestadoras de serviços públicos ou privados emitirem comprovantes anuais de quitação de débitos.

O prazo para emissão do comprovante de quitação é até o mês de maio do ano seguinte ao de referência da quitação, por exemplo: o comprovante de 2009 deve ser enviado até maio de 2010.

Nas primeiras versões do projeto existia um artigo que reservava a prestadora de serviços o direito de cobrar posteriormente alguma fatura que conste como quitada no comprovante anual. Felizmente esse artigo que tornava sem efeito o comprovante,não existe mais. Em seu lugar está um artigo que garante a validade do comprovante e impede que as prestadoras voltem a cobrar as faturas antiga:

Art. 4o Da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.