As falhas da oferta de anuidade grátis nos cartões Submarino 30


Quando postei sobre a ilegalidade de algumas taxas cobradas dos cartões com anuidade grátis, faltou exibir que a propaganda das empresas esconde a diluição da taxa da anuidade em outras taxas. Veja o título do e-mail que o Submarino me enviou:

No corpo do e-mail novamente a informação que a anuidade é grátis, com grande destaque (o círculo em vermelho foi feito por mim):

No fim da mensagem um texto pequeno, na cor cinza sobre um fundo cinza, traz mais detalhes sobre a isenção da anuidade (os grifos são meus). É importante observar que em momento algum é informado que será cobrada uma tarifa de emissão em cada fatura do cartão.

Até a informação sobre as demais taxas e tarifas não está na mesma linha de raciocínio da isenção de anuidade.

Na página que fala das tarifas está a tarifa de anuidade (risquei por que a oferta é de anuidade grátis) e a taxa de emissão da fatura, ou melhor, taxa de emissão de extrato mensal.  Observe que em 12 meses a taxa é equivalente à da anuidade que não será cobrada.

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor informa sobre a publicidade enganosa ou abusiva:

1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.(1)

A oferta do Cartão Submarino induz o consumidor a erro ao afirmar que não será cobrada a anuidade e não informar sobre a taxa de emissão da fatura. Outra falha é oferecer um cartão pré-aprovado sujeito à aprovação do crédito (observação 1 do e-mail).

No site do Reclame aqui há diversas reclamações sobre essa oferta, como por exemplo: esta outra.

Taxa de Emissão de Extrato Mensal (TAP)

As entidades de defesa do consumidor entendem que esse tipo de tarifa, assim como a de emissão de boleto são ilegais. Eu acompanho esse entendimento, mas existem opinições contrárias, como a da justificativa do  Governador José Serra para vetar o projeto de lei 915/2007 que proibia a cobrança da emissão de boletos no Estado de São Paulo:

A Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990, Código de Defesa do Consumidor, assegura aos consumidores a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta, dentre outras, de quantidade, características e composição, além de prescrever normas que coíbam métodos comerciais coercitivos ou desleais, e práticas ou cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços (artigo 6º, III e IV).

A lei federal não impede que o fornecedor incorpore todos os itens de composição de seu custo ao preço final do produto ou do serviço e nem poderia fazê-lo, em face de princípios consagrados no artigo 170 da Constituição Federal. Assim, impedi-lo de efetuar a cobrança do boleto bancário, em tópico destacado, resultará, certamente, sua incorporação ao preço final do produto, com a eventual agravante de que o respectivo valor seja cobrado de todos os consumidores e não apenas daqueles que façam a opção de efetuar o pagamento por meio de carnê ou boleto. Isto porque alguns fornecedores apresentam ao consumidor duas ou mais opões de pagamento, cobrando apenas a diferença de custo entre uma ou outra. A norma, portanto, se tornaria inócua para o fim a que se destina, já que todos seriam igualmente onerados.

E não é só. A previsão da cobrança em cláusula contratual está em harmonia com a norma geral, que consagra o dever de clareza no contrato. Em linhas gerais, o Código de Defesa do Consumidor reconhece a abusividade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações excessivamente onerosas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade (artigo 51), o que não é o caso, se a informação for clara e a cobrança espelhar um fator de composição do custo do produto ou do serviço.(2)

Atualização – 27/04/2010

Recebi outro e-mail oferecendo o cartão Submarino com anuidade grátis, desta vez o rodapé da mensagem é diferente:

A informação sobre as taxas também mudou. Agora o Submarino oferece dois cartões, o Aura (o da oferta acima) e o MasterCard, que não cobra a manutenção mensal:

Saiba +:

  1. Código de Defesa do Consumidor
  2. Veto do Governador José Serra ao projeto de lei 915/2007