Uma das dicas para quem faz compra em lojas virtuais é utilizar um comparador de preços antes de efetuar a compra, pois os preços costumam ser menores dos praticados se você acessasse diretamente a loja. Confuso?
Gravei um exemplo. Acessando diretamente a loja virtual, o preço do livro é R$ 89, acessando via comparador de preços, o valor é reduzido em quase R$ 10,00, desconto superior a 10%:
Se o mesmo conceito fosse aplicado à uma loja física, poderíamos dizer que os clientes que entram pelo estacionamento da loja pagam mais caro do que aqueles que acessam a mesma loja pela porta do corredor do shopping.
Como sabemos, se um mesmo produto apresenta mais de um preço, deve prevalecer aquele de menor valor. O problema é a dificuldade para localizar essa diferença de preço.
Para entender melhor como funciona esse sistema, consultei o site de uma empresa que elabora lojas virtuais. Esta é a descrição da funcionalidade multipreço:
Realmente é um diferencial oferecer preços diferentes, claro que quem compra no atacado ou adquire um volume maior de produtos merece um incentivo do comerciante.
Alterar o preço conforme a localização do cliente é preocupante, afinal essa é a função do frete. Não me parece justo informar que o frete é grátis, mas quem mora em São Paulo compra o produto R$ 10,00, já clientes do Rio de Janeiro pagam R$ 20,00.
Seguindo em frente, temos a opção de variar o preço conforme a campanha de marketing. Vejamos os benefícios para utilização do multipreço, conforme a mesma empresa de sites:
Escancarar a possibilidade de fixação de preços diferenciados para buscadores de preços mostra o quanto essa prática é comum e solicitada pelas empresas de comércio eletrônico aos desenvolvedores de sistemas.
Essa prática é correta?
A pessoa mais prejudicada com a adoção de preços diferenciados para buscadores é justamente o cliente fiel da loja virtual, aquele que acessa o site digitando o nome da loja. Esse consumidor, que deveria ser tratado com toda a atenção para a cada dia aumentar seu relacionamento com a empresa, é penalizado, pagando preços mais altos pelos mesmos produtos.
Ou seja, os clientes fiéis financiam a conquista de novos clientes. Justo? Não.
Esse desconto via comparadores de preços seria uma espécie de cupom de desconto? A princípio não, pois as lojas virtuais mantêm no carrinho a possibilidade de inserir um código promocional.
Considerar a redução de preços como campanha de marketing também é um caminho perigoso, pois induz o consumidor ao erro, se no site de comparação de preços determinado produto é mais barato que o preço dos concorrentes, tendemos a considerar que aquele preço prevalecerá na loja, o que não é o caso.
A mudança dinâmica de preços, ante a ausência de um dispositivo legal específico, deve estar de acordo com os princípios que regem as relações de consumo. O consumidor deve ser informado de forma clara sobre o preço do produto, assim como é ilegal elevar sem justa causa o preço dos produtos.
Essa conduta penaliza justamente o cliente mais fiel e aqueles menos habituados a comprar via internet, não é possível admitir essa discriminação.