Obrigatoriedade da entrega com hora marcada


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Infelizmente enfrentamos tantos problemas nas entregas das nossas compras que o Governo está criando leis para obrigar as lojas a informar a data e hora que farão a entrega.

Se  criar leis para punir quem não cumpre os prazos de entrega é algo que não deveria ser necessário, imagine o choque quando notamos que essas leis não são cumpridas? Em 2010 o Procon de São Paulo multou 57 lojas virtuais e 20 lojas físicas por não cumprir a lei da entrega.

A lei aprovada para Belo Horizonte inova e prevê que “o consumidor prejudicado pelo descumprimento do horário, o direito de rescindir o negócio e ser reembolsado do valor pago, devidamente corrigido, estabelecendo-se, inclusive, o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para que se dê o reembolso¹.

As leis de entrega deveriam ir além das multas do Procon e do direito a cancelar o pedido, estabelecendo multas em favor do cliente prejudicado pelo atraso. Em 2008 já tinha comentado sobre nessa necessidade.

Agora, temos que analisar o outro lado também, pois as empresas, especialmente as de menor porte, podem perder sua capacidade de competição caso sejam punidas por não cumprir as leis sobre entrega.

Essas empresas dependem de empresas de logística terceirizadas, como os Correios. Se as empresas de logística não se organizarem de forma a cumprir os prazos que prometem, toda a cadeia fica comprometida.

Aonde é obrigado a agendar a entrega

Os seguintes estados já instituiram leis:

  • Mato Grosso do Sul (lei 3.903/2010);
  • Rio de Janeiro (lei 3.669/2001);
  • São Paulo (Lei 13.747 de 07/10/2009).

A entrega agendada também é obrigatória nestes municípios:

  • Belo Horizonte (lei 10.055 de 29/12/2010);

Referência

  1. Migalhas: Município de Belo Horizonte já tem sua Lei de Entrega com Hora Marcada;