O fim do comércio eletrônico


Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados composto por apenas 4 artigos irá acabar com o Comércio Eletrônico se aprovado.

Art. 2º Os fornecedores de produtos e serviços deverão manter, para fins de atendimento presencial ao consumidor, o mínimo de um posto por município no qual o fornecedor possua atividade, representante ou franqueado.

Fonte: Projeto de Lei 10840/07.

O Brasil tem mais de 3 mil municípios, imagine o custo de manter um posto de atendimento em cada município. Se essa imposição não acabar com o comércio eletrônico, no mínimo vai:

  • Retirar do mercado as micro e pequenas empresas;
  • Pequenos municípios do País não terão acesso ao Comércio Eletrônico, justamente os locais aonde o Comércio Eletrônico mais contribui para a oferta de produtos restritos às grandes cidades;
  • Transformar as agências dos Correios e agências Lotéricas, instituições com a maior capilaridade nacional nesses postos de atendimento presenciais.

O atendimento presencial não é garantia de um melhor atendimento, tudo depende da liberdade de ação do atendente e dos procedimentos da empresa. É muito provável que a qualidade do serviço prestado pelas lojas não se alterem.
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