Falsas lojas virtuais = estelionato 70


O Comércio Eletrônico está revolucionando a forma como fazemos compras, infelizmente os criminosos também perceberam isso.

O estelionato é um crime interessante, muitas pessoas o consideram de pequeno potencial ofensivo, mas estão enganadas: é um dos crimes mais comuns e destrutivos que existem, especialmente quando realizado através da internet.

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

(Código Penal)

A pena do estelionato é muito pequena para os danos causados na internet, em virtude da quantidade de vítimas que são atingidas em apenas uma conduta de estelionato. ASecSing têm diversos relatos de consumidores vítimas de uma falsa loja virtual.

Os diversos casos de falsas lojas virtuais primeiramente prejudicam todo o mercado de Comércio Eletrônico, reduzindo a quantidade de pessoas dispostas a “correr o risco” de ser vítima de uma fraude. Esse receio de ser vítima de crimes on-line já gerou uma redução no acesso aos sites de bancos.

O dano é muito maior para as pequenas empresas pois suas marcas são desconhecidas, dificultando a diferenciação de quais empresas são sérias e quais são fraudes. A Pro Teste recomenda que seus associados adquiram produtos somente de empresas que já conhecem.

Saiba+:

  • SecSign – Sites que já apresentaram problemas – link inativo;
  • W News – Desconhecimento do que é considerado ilegal não isenta de punição autor de crimes eletrônicos – link não existe mais.
  • Movimento Internet Segura – Práticas para evitar fraudes na internet.

Eu já sabia :