Voto: não anule, não justifique. Escolha 1


Fonte: TSE/Divulgação

No Brasil os votos nulos e brancos não são considerados. Ao fazer a contagem dos votos e definir os eleitos, esses votos são desprezados. Ao deixar de votar você não está fazendo um protesto, e sim, assinando um cheque em branco para que os outros eleitores escolham por você quem irá governar sua cidade.

Essa desconsideração dos votos nulos e brancos está prevista na nossa Constituição Federal:

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

§ 1º – A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

§ 2º – Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

§ 3º – Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

(grifamos)

o Tribunal Superior Eleitoral explica neste vídeo o problema causado por equívocos na interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965):

Portanto, escolha o candidato ou partido de sua preferência. Não anule nem justifique seu voto. O site Direito e Trabalho traz mais itens que devemos analisar ao escolher nosso candidato.

Você conhece todos os candidatos da sua região? Quer confirmar o número do seu? Vejas as informações oficiais no site do TSE, assim como o seu local de votação.

Nosso trabalho não termina na votação, é preciso acompanhar o trabalho dos eleitos. Que tal fazer uma visita ou enviar uma carta com idéias para o candidato eleito implementar?