Concessionárias de rodovias não cumprem obrigações dos contratos em São Paulo


O Estadão publicou uma matéria sobre problemas nas concessões de rodovias no Estado de São Paulo, especialmente a Rodovia do Açúcar e a Raposo Tavares.

O caso da duplicação da Raposo Tavares é um absurdo, a concessão é de 1998 e a obra deveria ter sido concluída até 2002. A Via Oeste já ajustou com o Governo dois termos aditivos prorrogando os prazos, o primeiro para 2006 e o segundo para 2014.

A concessão da Rodovia do Açúcar é mais recente, de 2008, o principal problema é a manutenção do trecho em pista simples, boa parte sem acostamento asfaltado. O desnível entre a pista e o acostamento é grande, na chuva o barro do acostamento invade a pista, especialmente nos acessos às plantações de cana de açúcar.

A Rodovias do Tietê informou que o acostamento será asfaltado junto com a duplicação da Rodovia (2014 é o prazo para a conclusão das obras).

Enquanto os prazos são prorrogados, quantos acidentes ocorrerão? Nessas concessões estaduais deveria vigorar a mesma regra das últimas concessões federais: a cobrança de pedágio só começa após a recuperação da rodovia, como é o caso do acostamento na Rodovia do Açúcar.

Em 2011, um advogado da Rota das Bandeiras se ofendeu com as críticas ao valor do pedágio cobrado nas rodovias estaduais em comparação com os da Fernão Dias (rodovia federal), por exemplo. Segundo ele, a principal razão do pedágio mais caro é o prazo para realizar as obras de ampliação e recuperação, nas rodovias federais seria muito longo.

Os exemplos acima são mais uma prova que o principal problema do valor do pedágio não está nas obras a realizar, mas sim, no modelo de concessão. O advogado da Rota das Bandeiras não se recordava, mas nas concessões estaduais é exigido um alto valor pela concessão, valor não cobrado nas concessões federais.

Referência

  1. foto: Rodovia do Açúcar (Google Maps)
  2. Estadão: Desrespeito a contrato de rodovia prejudica motorista